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Benefício Emergencial - Cancelamento

Sara Pacheco

Sara Pacheco

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 14:06

Gente cancelei erroneamente um contrato de Suspensão MP 936/2020, sendo que era apenas para Reduzir a Vigência, o que eu faço ??? Para o contrato cancelado por engano voltar a ficar ativo e eu fazer a redução.

ME AJUDEMMM 

ANGELA

Angela

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 3 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 21:03

Gente me ajude, Meu patrão suspendeu o meu contrato de trabalho por 30 dias e retornei ao trabalho agora ele quer suspender novamente ele pode fazer isso?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 2 junho 2020 | 10:55

Angela

Poder pode, o sistema vai aceitar a informação,  porém, não é o certo, ja que vc estara trabalhando normalmente....em futura fiscalização pode ser visto como fraude.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
ANDRESSA

Andressa

Bronze DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 22 julho 2020 | 15:35

Boa tarde, eu fiz a mesma coisa, cancelei ao invés de reduzir entrei em contato com o mte e recebi a seguinte mensagem:
Prezada,

 
Para acordos que foram cancelados e com parcelas emitidas, o trabalhador terá que devolver.
Neste primeiro momento, somente informe ao trabalhador do ocorrido, porém ainda está na fase de desenvolvimento o procedimento referente as devoluções.
Provavelmente será por meio de GRU (Guia de recolhimento de Receitas da União), mas ainda não há informações de como ela será gerada.
 
Se aconteceu dois acordos com o trabalhador os dois tem que constar no requerimento do benefício emergencial.
 
Att,
Andrea Oliveira
Agente Administrativo
Pelo visto, nem eles podem ajudar, a pagina devia ter um jeito de concertar erros!!

Sara Pacheco

Sara Pacheco

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 22 julho 2020 | 15:57

Ola Rafaela, 

O que eu fiz foi, reenviar os contratos com a mesma data do anterior (mesmo fora do prazo), esperei uma das parcelas ser emitida e a funcionária receber, e logo depois eu fiz a redução no empregador web. 
No meu caso deu certo. 

walter m. akai

Walter M. Akai

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 27 julho 2020 | 12:40

Boa tarde!
Fiz um cadastro de um funcionário com "Suspensão de Contrato de 60 dias" em junho/2020.
Este funcionário recebeu corretamente a parcela referente aos primeiros 30 dias da suspensão.
Estou precisando que este funcionário regresse aos trabalhos.
Gostaria de saber se o processo é somente "entrar" no cadastro deste funcionário no "Empregar Web" e fazer simplesmente o cancelamento?

Jonatas Eduardo Breda

Jonatas Eduardo Breda

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2020 | 15:11

Boa tarde !!! Pessoal... em um minuto de falta de atenção fiz bobagem! 
Enviei dia 16/07 uma redução de 30 dias. Pagamento recebido ... iria cancelar a suspensão... e enviar uma nova como redução...Entretanto, cancelei a primeira por engano! E agora pede para devolver o dinheiro.... Existe alguma forma de reverter isso? Algum lugar onde possa ligar para tentar solucionar isso?
Grato

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2020 | 17:11

Jonatas Eduardo Breda

Quando vc abre esse acordo cancelado não aparece a opção de recurso?

O problema é que se vc inserir um novo acordo no sistema e o recurso nao for analisado antes do pagamento, eles nao pagam, retém como forma de quitação.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Débora Daufenback

Débora Daufenback

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2020 | 11:11

Boa tarde! 

Fiz o cancelamento da redução de jornada de um empregado em vez de alterar a data de vigência, pois ele pediu demissão e cancelei. 
Alguém conseguiu reverter essa situação? para não haver devolução dos valores.

Rafaela

Rafaela

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2020 | 11:27

Bom dia!

Sim. Eu enviei uma nova solicitação de redução com os dados da anterior. Daí, ao invés do trabalhador receber novamente, são abatidas nas parcelas em que constam como a restituir.

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