Boa tarde, eu fiz a mesma coisa, cancelei ao invés de reduzir entrei em contato com o mte e recebi a seguinte mensagem:
Prezada,
Para acordos que foram cancelados e com parcelas emitidas, o trabalhador terá que devolver.
Neste primeiro momento, somente informe ao trabalhador do ocorrido, porém ainda está na fase de desenvolvimento o procedimento referente as devoluções.
Provavelmente será por meio de GRU (Guia de recolhimento de Receitas da União), mas ainda não há informações de como ela será gerada.
Se aconteceu dois acordos com o trabalhador os dois tem que constar no requerimento do benefício emergencial.
Att,
Andrea Oliveira
Agente Administrativo
Pelo visto, nem eles podem ajudar, a pagina devia ter um jeito de concertar erros!!