Mateus William - Aux Adm.
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBom dia contadores(as).
Estou com uma dúvida, quando se aplica esta MP 936/2020 em um funcionário, é preciso informar ele na SEFIP?
Obrigado
respostas 4
acessos 251
Mateus William - Aux Adm.
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBom dia contadores(as).
Estou com uma dúvida, quando se aplica esta MP 936/2020 em um funcionário, é preciso informar ele na SEFIP?
Obrigado
Gabriela Maiato
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosCaio Henrique
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalSó será informado se foi o mês de inicio ou fim da suspensão. Caso a empresa só tenha esse funcionário e no mês não houve pagamento para ele, deverá ser enviado uma SEFIP sem movimento.
Mateus William - Aux Adm.
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoNao posso fazer sem movimento, pois eu tenho o pro-labore.
A folha de pagamento é referente a MAIO, e a suspensao temporaria começou dia 01-05-2020,
@edit
Então neste caso eu so faço a SEFIP do CONTRIBUINTE INDIVIDUAL e a funcionaria nao entra isso?
Caio Henrique
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalNesse caso como tem o pro labore da para informar a funcionária na sefip também, o funcionário suspenso vai com a movimentação Y.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade