Janaina Ferreira da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Chefe PessoalBom dia,
Mais uma vez venho solicitar ajuda aos colegas.
Em Março e abril de 2020 aqui onde trabalho dispensou todos os funcionários que estavam no contrato de experiência devido à COVID-19.
Neste mês a empresa voltará com as admissões e estão cogitando a idéia de recontratar o pessoal que dispensamos entre 03 e 04/2020 para exercer a mesma função.
Já pesquisei e não encontrei nada que informe algo a este respeito.
Dessa forma o que prevale é a Lei trabalhista que estipula prazo para recontratação após 180 dias.
Podemos recontratar ?
No caso de contrato de experiência continua a contagem?
Agradeço desde já ,
Janaina