x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 13

acessos 693

É possível suspender o contrato de trabalho por 60 dias e depois duzir por mais 30? Alguém já fez?

Eduardo Terra

Eduardo Terra

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 2 junho 2020 | 11:48

Prezados, boa tarde.

Tenho um cliente que suspendeu os contratos de trabalho por 60 dias, agora ele pensa em reduzir por mais 30 dias. 
Isso é possível?
Alguém já fez um procedimento parecido no Empregador WEB?

Obrigado a todos.

Caio Henrique

Caio Henrique

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 2 junho 2020 | 13:46

Se no seu caso será feita a redução por 30 dias após acabar a suspensão, é só esperar acabar o periodo de suspensão e voce terá até 10 dias pra enviar o novo arquivo com a redução.

Eduardo Terra

Eduardo Terra

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 2 junho 2020 | 14:03

Pessoal, eu acabei escrevendo errado no título.

O que eu pergunto é se é possivel suspender o contrato por 60 dias e depois fazer a redução de salário por 30 dias.

Ou seja, suspende o contrato por 60 dias e depois promove o acordo de redução por 30 dias.
Isso é possível? Alguém já fez?

Obrigado de desculpem pelo meu erro.

Daiane Pereira

Daiane Pereira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 2 junho 2020 | 14:04

Pessoal, eu enviei um novo acordo de redução após o primeiro ter acabado (01/06), foi de suspensão, 60 dias.
Nesse acordo de redução, é de 30 dias á partir de 02/06.
Portanto, a segunda parcela está "a emitir" mas já apresenta data e valor e na "Situação Benefício" está "Cessado".
Está correto? O funcionário vai receber a segunda parcela?
Grata.

Alecio

Alecio

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 2 junho 2020 | 17:16

Pois é, estou na mesma situação, gostaria de saber se é possível e como fazer, já que em alguns Fóruns e Vídeos, alguns disseram q seria possível SUSPENDER por 60 dias e REDUZIR por + 30 dias.

"O sucesso é alcançado e conservado por aqueles que não deixam de tentar."
Fabio Luiz Malta - HOME TAX ASSESSORIA TRIBUTÁRIA

Fabio Luiz Malta - Home Tax Assessoria Tributária

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 3 junho 2020 | 11:30

Bom dia a todos!

Tenho esse mesmo questionamento, as empresas que suspendi os contratos por 60 dias vencem agora no mês de junho, e querem fazer a redução por 30 dias, li e reli em vários sites que podem ser feito isso, mais até agora não li de nenhuma das pessoas que já fizeram o procedimento e que deu certo, eu entendo que sim mais ainda estou na dúvida de realizar o procedimento e ter algum tipo de problema, se algum colega que tenha feito o processo puder nos esclarecer seria de grande valia.

Fabio Luiz Malta - HOME TAX ASSESSORIA TRIBUTÁRIA

Fabio Luiz Malta - Home Tax Assessoria Tributária

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 3 junho 2020 | 12:29

Prezados colegas,

Recebi as seguintes informações:

Que podem ser feitas as reduções por 30 dias após o término das suspensões.

Pessoas que já fizeram o procedimento e deu tudo certo.

Em resumo:

Suspensões de 60 dias podem ter os seus contratos reduzidos por mais 30 dias à partir do 1º dia após o término das suspensões.

Espero que estejam realmente certos e que possa ter ajudado.

Alecio

Alecio

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 29 junho 2020 | 10:17

Aqui deu certo, no primeiro dia após o término dos 60 dias de afastamento, criei um novo contrato de suspensão de 30 dias e alguns dias depois deu processado.

"O sucesso é alcançado e conservado por aqueles que não deixam de tentar."
Willian Santos

Willian Santos

Prata DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 29 junho 2020 | 10:21

O novo contrato de redução precisa ser realizado no mínimo dois dias após o retorno do funcionário ao trabalho.

Se ele retornar no dia 01/07, a data da comunicação deve ser feita neste mesmo dia e a data do acordo deve ser feita dia 03/07.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.