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Pensão Alimentícia

Thalita Abrantes

Thalita Abrantes

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 2 junho 2020 | 12:14

Boa tarde.

Surgiu uma dúvida em relação ao valor de pensão Alimentícia no caso de um funcionário que está na modalidade do contrato suspenso, com ajuda compensatória de 30%.

O desconto da pensão deverá ser feito, pela empresa, em cima dessa ajuda ou não, ficando a cargo do funcionário verificar esse desconto junto com o advogado?

Desde já agradeço

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 2 junho 2020 | 12:44

Prezada Thalita Abrantes,

A exemplo de nosso oficio de pensão, ele é claro quando diz "sobre todos os vencimentos etc." uma vez que o colaborador esta percebendo um valor em folha e não é de caráter indenizatório, a pensionista faz jus sim ao valor pago pela empresa, quanto a parte que o governo esta liberando para o colaborador fica a consciência do mesmo em repassar o mesmo percentual ao dependente.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.
MARCOS

Marcos

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 2 junho 2020 | 14:35

Thalita,
Não há um previsão clara na MP ou em pareceres posteriores, o que transforma o tema em um quesito interpretativo. 
Em nosso entendimento, a suspensão do contrato inviabiliza o desconto da verba de pensão. Assim, comunicamos a todas as Varas de Familia dos procedimentos que serão tomados, e orientamos os funcionários com o contrato suspenso a não deixarem de pagar a pensão sob o risco de detenção.
Assim que o contrato for restabelecido, ativaremos o desconto sobre os vencimentos, 
Deixamos claro, que por não haver previsão legal, fica a sugestão de consulta ao Jurídico antes de qualquer decisão.
Espero ter ajudado, 

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