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(MP 936) Redução de jornada após 60 dias de suspensão

Gustavo Barros Martins

Gustavo Barros Martins

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 2 junho 2020 | 17:12

Boa tarde,

Tenho empresas em que os funcionários tiveram seus contratos suspensos desde 01/04/20, deveriam retornar em 01/06/2020 porém as empresas em questão não estão autorizadas a abertura.
Li em um jornal que é possível realizar acordo de redução de jornada após o período de suspensão de 60 dias, desde que a soma dos períodos não ultrapasse 90 dias. Essa informação procede?

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 2 junho 2020 | 20:13

Boa noite Gustavo,

Sim, veja o que diz a legislação:

- 60 dias de suspensão temporária (Art. 8º da MP 936); 
- 90 dias de redução temporária de jornada e salário (Art. 7º da MP 936); 

A soma desses 2 acordos não pode ser superior a 90 dias (Art.16º da MP 936). 

Abraço.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.

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