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PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO/REDUÇÃO DE SALÁRIOS

christian oliveira da cruz ferreira

Christian Oliveira da Cruz Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 2 junho 2020 | 17:29

Ola, queria saber se é possível fazer uma redução de 70% por 30 dias mesmo apos já ter feito uma suspensão de 60 dias, vi alguns falando que sim e outros que não, alguém sabe ? se puder, me digam onde tem essa informação dizendo que pode, obrigado desde já

christian oliveira da cruz ferreira

Christian Oliveira da Cruz Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 3 junho 2020 | 10:05

Iara da Conceição Santos Iara da Conceição Santos
bom dia, a entao pode ne, e é so eu fazer outro no empregador web como se fosse um novo ? tenho que esperar o termino da vigencia da suspencao pra enviar a reducao ? e nao tem perigo de cortarem a segunda parcela que ainda nao recebeu ? desculpe as perguntas rs

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 3 junho 2020 | 10:24

Bom dia Christian!!
Basta você informar o novo acordo no empregador web. Você tem até 10 dias após o início da vigência do acordo para informar no empregador web, para não correr o risco de sobrepor o acordo vigente, aconselho enviar após o término da suspensão.

Vinícius Bitar de Oliveira Marques

Vinícius Bitar de Oliveira Marques

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 3 junho 2020 | 10:27

Pessoal, bom dia.
Uso o sistema econtab, caso eu não prorrogue o acordo de suspensão e volte aos parâmetros normais de ganho do funcionário, devo mexer em algo no sistema ou com o fim do contrato automaticamente começa a contabilizar de forma normal?

Grato!

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 3 junho 2020 | 10:44

Christian,
Esta parcela refere-se ao término dos 60 dias de suspensão, correto? A parcela "a emitir" refere-se ao período findado, de direito do colaborador. O Governo passará a considerar a redução a partir da data do seu início.

christian oliveira da cruz ferreira

Christian Oliveira da Cruz Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 3 junho 2020 | 10:54

Iara da Conceição Santos Vinícius Bitar de Almeida Marques

Iara muito obrigado 

Vinicius, nao conheço seu sistema, o meu é automatico, no fim do contrato ele ja começa a contabilizar custos do funcionario normal, faça um teste no seu, tente calcular a folha comp. de junho e ve se ele ja vai puxar os dias depois do fim do contrato

Giovanna

Giovanna

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 17 julho 2020 | 15:16

Tenho um funcionário que já cumpriu 60 dias e agora vai cumprir mais 60 dias de suspensão, quando preencho no empregador web , como devo preencher os últimos salários? Já que quem pagou foi o governo, coloco o que seria como Salario Base de INSS se a funcionária estivesse trabalhando normal , ou devo colocar o valor do Beneficio que a funcionária recebeu do Governo?

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