Ivana
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalBom Dia.
Estou com uma duvida, uma empresa concedeu ferias de 21 dias a uma funcionária, em virtude da pandemia. Tendo sido pago somente os dias de ferias até o momento.
Ela não tinha completado o período aquisitivo, por ter sido registrada no inicio deste ano.
A mesma pediu demissão, posso descontar os dias de ferias que foram concedidos a mais, do que apurado como direito na rescisão de contrato?
Na MP somente cita a possibilidade de pagamento do saldo ainda devido, não fala sobre períodos concedidos a mais, e encontrei nas minhas pesquisas, duas linhas de pensamento.
Se alguém puder me ajudar, fico muito grata.
Ivana