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Aviso Prévio - Rescisão - Lei 12.506/11

Maiara Vieira

Maiara Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 3 junho 2020 | 11:07

Olá Bom dia ! 

Uma empresa que teve o funcionário dispensado, e o mesmo teve aviso trabalhado e acréscimo de 6 dias (por ano trabalhado), no calculo da folha de pagamento a sistema da folha não incide o INSS. Já na sefip incide. 
Qual esta correto?
Alguma Jurisprudência a respeito?

Se alguém puder me ajudar eu agradeço. 

Obrigada. 

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