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Prorrogação de Suspensão // MP936

christian oliveira da cruz ferreira

Christian Oliveira da Cruz Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 3 junho 2020 | 15:00

a suspensao nao pode passar de 60 dias, porem o que estou vendo mas ainda nao tenho certeza é que pode ser feito uma reduçao por mais 30 dias pra quem ja teve 60 de suspensao, mas nao fiz nenhum ainda com medo de dar problema

Pablo Ignácio

Pablo Ignácio

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 3 junho 2020 | 17:25

Prezados, boa noite!!!
O colaborador pediu demissão dentro da Redução! O valor base para o cálculo da demissão deve ser com qual salário, o reduzido ou anterior?

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Segunda-Feira | 22 junho 2020 | 11:20

Bom dia!

Fiz uma suspensão de contrato de 60 dias,  que esta terminando dia  24/06.  Já   é possível prorrogar este prazo ou tenho que aguardar?
Já que  dia 16/06 , o senado aprovou a alteração da MP 936.

HENRIQUE CONTEX

Henrique Contex

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 22 junho 2020 | 11:25

Bom dia,
se depois da suspensão de contrato de trabalho 60 dias o empregador resolver mandar embora o funcionário, gera alguma multa? qual valor seria? e se vier a multa em por onde? tem uma empresa que eu fiz o afastamento e agora eles querem dispensar o empregado.

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 22 junho 2020 | 12:50

Bom dia Pablo,
A base cálculo da rescisão é o valor de salário normal, sem a redução.

Ana Lúcia,
O Senado aprovou mas ainda não foi assinado pelo Presidente, muito menos divulgado no Diário Oficial, ou seja, ainda não tem validade.

Henrique,
A estabilidade está descrita na MP936.

Izabele Medeiros

Izabele Medeiros

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 22 junho 2020 | 13:11

Henrique Contex, boa tarde!

A estabilidade será a mesma quantidade de dias que o funcionário ficou afastado/jornada reduzida. O funcionário também possui estabilidade durante a utilização do beneficio.

Ex: Funcionário ficou 60 dias de suspensão, ele tem estabilidade durante esses 60 dias e de mais 60 dias contados da data de retorno ao trabalho.

OBS: Reforço que durante a utilização da suspensão ou redução de jornada o funcionário também possui estabilidade.

Espero ter ajudado!

Izabele Medeiros
Assistente de Departamento Pessoal Pleno
ANA LUIZA

Ana Luiza

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 22 junho 2020 | 13:19

§ 1º A dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego previsto no caput sujeitará o empregador ao pagamento, além das parcelas rescisórias previstas na legislação em vigor, de indenização no valor de:
I - cinquenta por cento do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a vinte e cinco por cento e inferior a cinquenta por cento;
II - setenta e cinco por cento do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a cinquenta por cento e inferior a setenta por cento; ou
III - cem por cento do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a setenta por cento ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

MIRIA MIRANDA DE SÁ

Miria Miranda de Sá

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2020 | 09:29

Bom dia a todos,Uma funcionária teve redução de 06/04 a 04/06, e logo em seguida suspensão de 06/06 a 05/07.Minha dúvida é a seguinte: Conto a estabilidade individualmente, ou seja , ref a Redução e depois a suspensão? Ou junto as duas e começo a contar os 90 dias de estabilidade a partir de 06/07? 

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