Daniela
Iniciante DIVISÃO 4 , Gestor(a)Boa tarde pessoal, gostaria de uma opinião técnica sobre o cálculo do salário proporcional nos dois exemplos abaixo:
1. Funcionário admitido em 02/01/2020 (dia 01 foi feriado)
2. Funcionário admitido em 03/02/2020 (dias 01 e 02 foram fim de semana)
3. Situação hipotética de haver 28 feriados seguidos no mês.
No dois primeiros exemplos o funcionário iniciou suas atividades no 1º dia útil possível de cada mês, então:
- Ele deve receber o salário integral do mês ou deve ser aplicado o divisor dos dias do mês?
- Como justificar o pagamento proporcional, se na prática, ele trabalhou o mês todo, só não começou dia 01 porque não foi dia útil?
No último exemplo, é uma situação difícil de acontecer, mas gostaria de entender a opinião de vocês (caso acontecesse):
- O empregado que trabalhou apenas dois dias no mês com contrato ativo (dias 01 e 02), deve receber os 30 dias, considerando que os próximos 28 dias são feriados (do dia 03 ao 30)?
- O empregado que foi demitido dia 01, deve receber 01 dia trabalhado ou 15 dias, considerando que trabalhou a metade dos dias possíveis de se trabalhar no mês?
Muito obrigada,