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Cálculo salário proporcional admitidos no 1º dia útil possível

Daniela

Daniela

Iniciante DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 3 junho 2020 | 14:56

Boa tarde pessoal, gostaria de uma opinião técnica sobre o cálculo do salário proporcional nos dois exemplos abaixo:
1. Funcionário admitido em 02/01/2020 (dia 01 foi feriado)
2. Funcionário admitido em 03/02/2020 (dias 01 e 02 foram fim de semana)
3. Situação hipotética de haver 28 feriados seguidos no mês.

No dois primeiros exemplos o funcionário iniciou suas atividades no 1º dia útil possível de cada mês, então:
- Ele deve receber o salário integral do mês ou deve ser aplicado o divisor dos dias do mês?
- Como justificar o pagamento proporcional, se na prática, ele trabalhou o mês todo, só não começou dia 01 porque não foi dia útil?

No último exemplo, é uma situação difícil de acontecer, mas gostaria de entender a opinião de vocês (caso acontecesse):
- O empregado que trabalhou apenas dois dias no mês com contrato ativo (dias 01 e 02), deve receber os 30 dias, considerando que os próximos 28 dias são feriados (do dia 03 ao 30)?
- O empregado que foi demitido dia 01, deve receber 01 dia trabalhado ou 15 dias, considerando que trabalhou a metade dos dias possíveis de se trabalhar no mês?

Muito obrigada,

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 3 junho 2020 | 17:54

Daniela

Ele deve receber o salário integral do mês ou deve ser aplicado o divisor dos dias do mês?

Em casos de admissão, demissão ou afastamento, o divisor é a quantidade de dias do mês.

- Como justificar o pagamento proporcional, se na prática, ele trabalhou o mês todo, só não começou dia 01 porque não foi dia útil?

Não é que não foi dia útil, é que na sua empresa não há expediente....há empresas que trabalham 24 horas, há empresas que so trabalham de seg a sexta em hr comercial, há empresas que trabalham de seg á sabado etc. Assim, se não há expediente na empresa nos finais de semana, ele só poderia iniciar em dias uteis mesmo, assim, so receberá a partir da data de admissão.

O empregado que trabalhou apenas dois dias no mês com contrato ativo (dias 01 e 02), deve receber os 30 dias, considerando que os próximos 28 dias são feriados (do dia 03 ao 30)?
Sim, deverá receber, pois feriado é dia remunerado e não trabalhado.

O empregado que foi demitido dia 01, deve receber 01 dia trabalhado ou 15 dias, considerando que trabalhou a metade dos dias possíveis de se trabalhar no mês?
1 dia trabalhado. Quando há rescisão em um dia em que o empregado já cumpriu TODA a carga hr semanal de trabalho ex: foi demitido na sexta, sendo o sábado compensado durante a semana e o domingo é o dsr, esses dias deverão ser indenizados na rescisão.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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