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SUSPENSAO DE CONTRATO

SOLANGE

Solange

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Crédito Cobrança
há 3 anos Quarta-Feira | 3 junho 2020 | 18:53

gostaria muito de uma ajuda nesse assunto:  foi suspenso o contrato de uma funcionaria, *que já é aposentada*, mas continua a trabalhando.  foi suspenso o contrato devido esta na fase idade que nao é permitido continuar trabalhar durante essa pandemia.  
 então a empresa fez a suspensao do contrato.  mas na hora tentar fazer com que ela receba o dinheiro do governo, nao estamos conseguindo.  o motivo que nao estamos conseguindo é por ela já ser aposentada e já receber salario beneficio de aposentadoria? ou uma coisa não tem nada haver com outra.     a outra funcionaria que também foi suspenso o contrato,  e já é aposentada. conseguiu receber normal sua aposentadoria e mais o auxilio do contrato suspenso.   agora estou com duvida, uma não conseguiu receber auxilio e a outra sim conseguiu.   a que conseguiu receber vai precisar devolver o dinheiro? e como fica essa situaçao? a empresa vai ser obrigada a pagar, mesmo sem trabalho das funcionarias?  o que é o correto nesse assunto? 

ENUSIA

Enusia

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 08:07

Bom dia Solange

Segundo a MP 936/2020 os únicos benefícios que podem acumular são pensão por morte e auxílio acidente. Sendo assim, funcionário aposentado não tem direito mesmo.

A devolução pode ser feita através da GRU.

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