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Contrato suspenso recebe Vale alimentação/refeição

RITHIELLE MAGALHÃES

Rithielle Magalhães

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 08:20

Bom dia!

Sim, conforme a MP

§ 2º Durante o período de suspensão temporária do contrato, o empregado:
I - fará jus a todos os benefícios concedidos pelo empregador aos seus empregados

Rithielle Magalhães

"A característica dos VENCEDORES é a persistência".

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