x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 0

acessos 49

Escala de Trabalho.

Riatla Oliveira da Silva

Riatla Oliveira da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 08:49

Prezados, boa tarde !

Trabalho em uma indústria química, apurada pelo Lucro Real trimestral. Estamos com uma dúvida em relação à jornada de trabalho. Nossa empresa, trabalha em regimes de turnos, todos aprovados em acordo coletivo.
Todavia, surgiu uma dúvida em relação ao entendimento de uma jornada de trabalho.
Nós trabalhamos 8 h por dia. Somente de segunda a sexta. 

Nós temos esses horários:
06 às 14 h
14 às 22 h
22 às 06 h.
Horário Administrativo: 08 às 17 h.


Nossa dúvida ficou em relação à jornada de trabalho de 22 às 06 h.
Ela começa no domingo, 22 h e o funcionário sai da empresa as 06 h da segunda feira.

Nós temos o entendimento de que esse horário é referente a carga horária de segunda feira e não deveria ser pago hora extra de 100% ref. à essas 2h de domingo. Porém, gostaríamos de ter o embasamento legal sobre isso. Se estamos agindo corretamente ou estamos procedendo de forma equivocada.

Aguardo retorno.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.