Wesley Cardoso
Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Bom dia,
Supondo que uma determinada empresa contrate uma colaboradora, a mesma esta gravida, e passa apenas 2 meses em atividade e logo se ausenta devido ao parto (recolheu INSS de 2 meses), ela teria direito ao Salário-maternidade na qualidade de segurado empregado? A empresa pode pagar a colaboradora e lancar a licença na Gfip?