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BAIXA DE COLABORADOR NA SEFIP

MICHELE CRISTINA

Michele Cristina

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 19:12

Alguém pode me orientar? Um servidor teve seu contrato de trabalho rescindido pela primeira vez em 04/06/2014 e foi admitido novamente em 01/02/2015 e demitido outra vez em 30/04/2015. Recebeu todos os direitos trabalhistas,foi pago o INSS em competência que não deu-se sua demissão. Contudo, o responsável na época pelo RH não deu baixa na SEFIP/GEFIP, permanecendo o colaborador ativo no sistema do INSS.
Nesse caso, como faço para informar a Previdência a baixa e o pagamento do imposto relativo a rescisão na SEFIP?  

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