
Claudiane Lilenbaum da Silva Nogueira da Cunha
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia colegas.
Ao enviar a folha de pagamento de maio para uma cliente, ela "lembrou" que uma funcionária teve bebê dia 08/05/2020 e que não havia me mandado a documentação. A funcionária está enquadrada na MP 936 sob redução de jornada e recebeu a parcela da competência maio no início de junho agora. Como faço pra sanar esse problema? Posso dar entrada retroativa na licença maternidade dela com a data de nascimento do bb, fazer o cancelamento do contrato de redução e entrar com algum requerimento de devolução da parcela? Ou posso dar entrada na licença a partir de agora quando fui informada e cancelar normalmente o contrato?
Grata,