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Redução da Vigência MP 936

Eduardo Ari Baioni

Eduardo Ari Baioni

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 5 junho 2020 | 09:32

Bom dia!

Estou com dúvidas, a empresa fez redução da carga horaria por 60 dias, agora esta querendo quebrar esse contrato e voltar alguns colaboradores ao período integral, minha dúvida é que no site fala para colocar a data da antecipação, essa data seria o dia do fim do contrato ou a data que ele irão voltar ao horário normal? Outra dúvida é que tem uma funcionaria com redução de 70% tem como mudar ela para 50%?

Desde já agradeço a atenção

Caio Henrique

Caio Henrique

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 5 junho 2020 | 09:40

Pra fazer a informação de retorno, você deve informar o ULTIMO dia da redução.

E se for mudar a porcentagem da redução, você deve encerrar o antigo acordo e enviar um novo com a nova porcentagem.

Eduardo Ari Baioni

Eduardo Ari Baioni

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 5 junho 2020 | 09:57

Caio, obrigado pelas informações.

 Fui fazer a redução e apareceu essa mensagem: A data informada deve estar dentro do período do acordo e não pode estar no futuro.

Meu acordo começou no dia 01/05/2020 e vai até o dia 29/06/2020 (60 dias) e estou colocando a data da redução para o dia 07/06/2020, alguém sabe o pq dessa mensagem estar aparecendo ?

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