Mayara Ferrari
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia.
Em vários sites li que saiu uma nova MP informando que os valores recebidos no auxilio emergencial deverão ser devolvidos por pessoas cuja renda anual ultrapasse R$28.000,00. Porém, em cada site há uma informação diferente, alguns dizendo que isso se trata apenas sobre o auxilio emergencial, outros que se trata do auxílio (R$600,00) e do benefício (suspensão e redução), outros que deverá ser apenas informado no Imposto de Renda, alguns dizem que o valor deverá ser devolvido em integral e, ainda, outros que será devolvido em dobro e com juros.
Alguém saberia me informar corretamente como está a posição sobre isso, por favor?