A devolução dos valores recebidos indevidamente e da inscrição em dívida ativa. As parcelas ou valores do BEm recebidos indevidamente ou além do devido pelos empregados, serão restituídos mediante depósito na Conta Única do Tesouro Nacional, mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, em até 30 (trinta) dias contados da data do recebimento de notificação.Poderá o interessado apresentar defesa, a qual será decidida em 30 (trinta) dias, conforme ato da SEPRT/ME.Indeferida a defesa, a obrigação terá vencimento no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da ciência da decisão, devendo ser restituídas por meio de GRU.Nas hipóteses de falta de comunicação ao ME dentro do prazo previsto a responsabilidade pela devolução dos valores indevidamente recebidos pelo empregado é do empregador.Serão inscritos em dívida ativa da União os créditos constituídos em decorrência de BEm pago indevidamente ou além do devido.