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Aviso Prévio - Período de estabilidade MP 936

KATIA RODRIGUES DIGARAIS

Katia Rodrigues Digarais

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 5 junho 2020 | 15:16

Boa tarde, minha dúvida é em relação a estabilidade x aviso prévio trabalhado. No meu caso o contrato teve suspensão por 30 dias, o funcionário voltará na segunda dia 08/06. Ele tem estabilidade por 30 dias, posso dar o Aviso Prévio trabalhado no dia 08/06 já, ou tenho que aguardar passar os 30 dias de estabilidade para depois dar o Aviso?

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