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Suspensão de Contrato e Redução de Jornada - MP 936

LEILA SILVA

Leila Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 5 junho 2020 | 15:36

Boa tarde.

O funcionário que teve o contrato de trabalho suspenso por 60 dias, no seu retorno poderá ter a jornada reduzida?
E o funcionário que está com jornada reduzida por 90 dias, quando retornar poderá ter a jornada reduzida?
Alguém pode me ajudar e se possível enviar a Base Legal para que possamos orientar os clientes?
Obrigada

Nathalia Nobrega

Nathalia Nobrega

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 5 junho 2020 | 15:43

Leila, os funcionários suspensos por 60 dias poderão ter a sua jornada e salário reduzidos por mais 30 dias somente, para completar os 90 dias estipulados pela MP. Não tive nenhum caso assim, então estou passando as informações que vejo de outras pessoas.

Os que tiveram a jornada reduzida por 90 dias não poderão mais ter ser suspensos nem reduzidos, porque já cumpriram os 90 dias contemplados pela MP 936.

Base legal é a MP 936 <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/mpv/mpv936.htm>

Nathalia Nobrega

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