Cintia
Bronze DIVISÃO 2 , Agente AdministrativoBoa colegas! Me ajudem nesse caso...Colocamos os contratos da empresa em suspensão desde o início. Só que um dos funcionários recebia o Auxílio Acidente de empresas anteriores. No entanto, esse funcionário recebeu a primeira parcela normalmente, mas agora foi negado o Benefício Emergencial do mesmo, alegando que o mesmo já se encontra um benefícío do governo e no entanto não poderia acumular os dois. No entanto, pelas minhas pesquisas , o Auxílio Acidente é de carater punitivo e na própria que rege o programa já dispõe essa possibilidade. O que faço?Teremos que pagar o salário desse funcionário,já que o benefício foi cancelado?
Dese já, agradeço os amigos.