x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 0

acessos 56

Valéria de Oliveira Correia

Valéria de Oliveira Correia

Iniciante DIVISÃO 1, Recepcionista
há 3 anos Sábado | 6 junho 2020 | 14:26

Ola, boa tarde !
trabalho como recepcionista a 6 meses, descobri que estava grávida,  informei a empresa, porém comecei a ter várias complicações de descolamento de Palcenta, sangramentos onde precisei de repouso . Dei um atestado de 14 dias voltei a trabalhar e dei um atestado de 15 dias onde a empresa pediu para eu dar entrada no inss. Dei entrada no dia 13 de abril, onde saiu o resultado (Indeferido) dia 29 de abril ,pois saiu que  estava faltando os dias que comecei o repouso que nn estava no laudo médico.  Falei com a adm do trabalho que iria recorrer, ela informou que era para enviar oq saia no aplicativo do inss para ela que assim iria estar abonando minhas faltas...no dia 29 de abril mesmo entrei em contato com o INSS eles informaram que acabei dando entrada errado pelo aplicativo. Cancelou o que dei entrada errado e Deu entrada no correto dia 14 de maio. Onde ainda estou aguardando o resultado que sai até sexta feira dia 12 de junho que faz 30 dias. ... No mês de maio recebi o Salario direitinho. Porém agora no mês de Julho nn recebi, até aí tudo bem, o Rh informou que nn são mais responsáveis pelo meu pg que isso agora é função do INSS. Mas quando pedi meu contra cheque veio descontando 22 dias + 6 Dsr e transferiram 9,34 para minha conta. 
Minha pergunta é  se esse tempo eu estou aguardando a resposta eu deveria tá dando atestado para a empresa ?  e Como eles disseram que nn são mais responsáveis pelo meu pagamento e chegaram a transferir 9,34 para minha conta. 
Eles não poderiam estar me dando falta.
E dia 29 de abril dei um atestado para a empresa se 14 dias, pois estava com suspeita de coronavirus. ..se fossem de descontar algo serviriam descontar depois desses atestados que no caso seria só 15 dias e não os 22 como está no contra cheque

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.