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CONTRATO INTERMITENTE

HENRIQUE SALES DOS SANTOS

Henrique Sales dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Controladoria
há 5 anos Segunda-Feira | 8 junho 2020 | 12:32

Boa tarde.
LEI Nº 13.429, DE 31 DE MARÇO DE 2017.

“Art. 10 . Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.
§ 1º O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.
§ 2º O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1º deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.

Henrique Sales dos Santos
Gerente de Controladoria

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