Rita C P Dias
Prata DIVISÃO 2 , Account ManagerBom dia,
Foi publicada essa portaria que:
Art. 1º Alterar o § 1º do Artigo 4º da Portaria n° 10.486, de 22 de abril de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .........................................................................................................
.......................................................................................................................
§ 1º Considera-se contrato de trabalho celebrado, para fins de aplicação do disposto no inciso II do caput, o contrato de trabalho iniciado até 1° de abril de 2020 e informado no e-social ou constante na base do CNIS até 2 de abril de 2020" (NR).
Art. 2º Criar o § 4º do Artigo 4º da Portaria n° 10.486, de 22 de abril de 2019, com a seguinte redação:
§ 4º Poderão ser utilizadas outras bases de dados à disposição da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para validação das datas dispostas no § 1º.
Na prática, o que muda no Dataprev? Alguém sabe informar??
Estou com casos de Beneficios Suspensos, sendo que os funcionarios receberam normalmente a primeira parcela. Será que essa Portaria muda alguma coisa?