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demissão dentro do periodo de redução de jormnada

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 8 junho 2020 | 12:52

Colegas do portal boa tarde.

Uma funcionária foi solicitada a redução de salario e jornada pelo periodo de 90 dias, porem decidiram por demitir ela como eu devo fazer??

1 - devo entrar no empregador web e enviar outro arquivo com o total de dias que de fato ela ficou com reduçãO??? 
2 - o ultimo dia que devo preencher no empregador web é o dia da rescisão que vai ser o dia da dispensa? 
3 - como eu calculo a rescisão? com o salario reduzido ou inteiro??

muito obrigada a todos.

Caio Henrique

Caio Henrique

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 8 junho 2020 | 13:04

1 - Deve fazer no empregador web, em "Reduzir Vigencia"
2 - Isso mesmo, é o ultimo dia na empresa.
3 - Vai calcular proporcionalmente, se a rescisão foi dia 20 e a redução começou dia 5, 5 dias de salário normal e 15 com o salario reduzido.

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 8 junho 2020 | 15:51

Caio boa tarde.

Obrigada. Mas eu posso fazer a rescisão com o salário reduzido?? Ou eu devo primeiro cancelar a redução e depois demitir ela com o salario normal?
Obrigada.

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 8 junho 2020 | 17:00

Também gostaria de saber.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 9 junho 2020 | 16:48

Caio boa tarde.

Quando eu reduzir a vigencia o sistema calculara automaticamente que não foi 90 dias e sim menos? sabe me informar?? estou com medo de fazer a coisa errada essa funcionária e bem complicada e foi dispensada hoje.

vc já fez alguma redução de vigencia???

muito obrigada.

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