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Entrega RAIS ano anterior

Pedro Luiz

Pedro Luiz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 8 junho 2020 | 14:29


Boa a todos !! Estou com a seguinte situação. Em março um novo cliente me pediu pra entregar uma RAIS ano base 2018 com um único funcionário. Porém já foi foi entregue uma rais negativa referente ao período. Qual seria o procedimento correto para entregar esta nova RAIS. Devo pedir exclusão do período já informado ??
Grato 

Fernando Roman Ximenes

Fernando Roman Ximenes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 8 junho 2020 | 14:57

Boa tarde Pedro, bom a RAIS negativa é obrigatório para todo o estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ do Ministério da Fazenda que não manteve empregados ou que permaneceu inativo exceto para empresas que se enquadrem  em empresas já obrigas ao eSocial. Posso te perguntar qual foi o tipo de erro na entrega do RAIS para ter que fazer de novo?

Pedro Luiz

Pedro Luiz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 8 junho 2020 | 15:08

Boa tarde Fernando, obrigado pelo retorno. O erro foi que em 2019 a empresa entregou RAIS 2018 como negativa, porém no exercício de 2018 (Até o mês de abril) e empresa tinha um funcionário registrado. Como o funcionário não foi "informado" na RAIS ele recebeu o PIS proporcional. Preciso entregar a RAIS ano base 2018 com os dados do funcionário.

Fernando Roman Ximenes

Fernando Roman Ximenes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 9 junho 2020 | 18:02

Boa noite Pedro, desculpa não ter te respondido ontem, bom mas eu acho que você deveria fazer uma retificação da RAIS amigo, é necessário ter em mãos todas as informações que serão atualizadas e o ano base que será corrigido. Ao entrar no site da RAIS, selecione a opção, DECLARAÇÂO JÀ ENTREGUE, e em seguida, uma das opções disponíveis, que pode ser referente ao anterior ou antecessor. Bom amigo eu tive um problema parecido ano passado com um cliente e consegui resolver, espero que possa ter sido útil e tenha uma boa noite. 

Pedro Luiz

Pedro Luiz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 10 junho 2020 | 09:50

Fernando, bom dia !
Imagina ! Não te que se desculpar ok ! Estive dando uma olhada em relação a retificação e no site tem essa informação:

" Em se tratando de inclusão de estabelecimentos/empregados, omitidos anteriormente, o estabelecimento deverá gerar uma nova declaração RAIS, utilizando o programa GDRAIS Genérico (1976-2018) informando apenas os estabelecimentos/empregados omitidos. Neste casos, a gravação desta declaração deverá ser como nova, e não como retificadora." 

Creio que basta enviar como uma Nova Rais. já que o empregado foi omitido em declaração anterior ... 
Grato mais uma vez, e tenha um excelente dia !!


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