Diego Moyses Fescina
Bronze DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa tarde.
Gostaria de uma informação, uma empresa CAEPF fez a redução de contrato de seus funcionarios. Mas acabou dando este erro: Vínculo não encontrado ou divergente.
O benefício não será devido. Foi identificado que a admissão do trabalhador ocorreu após 01/04/2020, conforme Art. 4° ll § 1 da portaria n° 10.486, 22 de Abril de 2020.
Após ver o erro, verifiquei que está empresa não estava no e-social, pois ela veio de outro escritório, o que fazer neste caso.
Obrigado.