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Como fica o contrato de experiencia que entrou em suspensão?

Camila Bisagio

Camila Bisagio

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 8 junho 2020 | 17:38

prezados, alguém sabe me informar como fica o contrato de experiencia do funcionário na qual colocamos suspensão por 30 dias, devido a mp 936? Quando ele retornar o periodo de experiencia já expirou, desta forma entendo que ele passou do periodo de experiencia, correto? ou há na mp alguma explicação melhor sobre o assunto? o funcionário não volta a ter o periodo de experiencia como uma recontagem né? Obrigada.

HENRIQUE SALES DOS SANTOS

Henrique Sales dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 3 anos Terça-Feira | 9 junho 2020 | 08:17

Bom dia!
A MP não trata especificamente dessa questão, mas garante estabilidade de igual período ao afastamento. Contudo, em ocasiões normais onde ocorrem o afastamento do empregado o período de experiência é congelado e ao retornar ao trabalho começa a contar novamente.

O melhor a se fazer é consultar diretamente o sindicato de sua categoria ou advogado trabalhista.

Henrique Sales dos Santos
Gerente de Controladoria

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