Luis Marcelo Gomes
Bronze DIVISÃO 4 , Autônomo(a)
Boa Tarde.
Tentei e o 0800-7282326 e até a Delegacia Regional do Trabalho e não consegui esclarecer a minha duvida.
Estou preenchendo a RAIS/2009 de empresa,
que parou (não encerrou) suas atividades em abril/2009.
Foi feita a Rescisão de todos os funcionarios com aviso indenizado.
Foi pago efetivamente, apenas os salarios de janeiro e fevereiro/2009.
Os salarios de março/2009 e a rescisão não foram pagas no prazo correto.
Mais de 80 % dos funcionarios, entraram con ações judiciais. E a maioria
aceitou e Acordo na Justica do Trabalho.
A empresa começou a pagar as parcelas em Setembro/2009..
Como preencher a Rais?
Esqueço tudo isso e preencho normalmente, os meses de janeiro a abril/2009.
Pois no Manual consta - " Remunerações pagas ou não, importa a competencia
mensal a que o empregado tem o direito de recebe-las,independentemente do
momento em que o empregado tenha repassado ao empregado tais valores."
Ou só coloco os meses de janeiro e fevereiro efetivamente pagos (igual a DIRF)