Jaqueline Reis
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista PessoalPrezados, bom dia
Tenho uma rescisão dom término de contrato em 09/06/2020, a empresa não quitou o banco de horas do período de 01/2020 até a data do término de contrato e não tem apuração mensal das horas extras.
Minha dúvida, na rescisão vou fazer a apuração de todas as horas extras do período, num total de 96 hs. Para este pagamento utilizo qual a quantidade de dias x drs? Vou utilizar os dias x drs do mês de maio ou dias x drs do mês de junho (mês de quitação da rescisão e banco de horas)? Se tiverem a legislação que cita por gentileza informar.
Obrigada
Jaqueline