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Benefício Emergencial pago a maior

Willian Aparecido Corsino

Willian Aparecido Corsino

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 9 junho 2020 | 14:24

Boa tarde Pessoal,

Alguém sabe informar como é feito a devolução do valor recebido a maior do beneficio emergencial?
Li alguns comentários que falam para fazer uma GRU no site do Ministério da Cidadania, mas não sei como preencher a guia, seria dessa forma mesmo o procedimento para devolução?

Desde já agradeço a ajuda.

Att Willian,

Willian Aparecido Corsino

Willian Aparecido Corsino

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 9 junho 2020 | 14:55

Boa Tarde Carlos,

É o benefício emergencial mesmo, estou com um caso aqui que foi pedido redução de 50% da jornada, e no segundo mês da redução a empresa solicitou o retorno ao trabalho, o BEM estava com lote liberado para pagamento de 30 dias, o funcionário deveria receber 25 dias, pois retornou antes, mas foi creditado em sua conta os 30 dias, ai gostaria de saber como devolver esses 5 dias pagos indevidos?

Desde já agradeço.

Att Willian,

Sandra Moraes

Sandra Moraes

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 30 junho 2020 | 10:43

Bom dia, Willian!

Ninguém respondeu, né? =( 
Estou com um caso praticamente idêntico ao seu, informei a redução da vigência da redução hoje com 25 dias e parcela emitida, o MTE já notificou o requerimento como "recebimento indevido de parcela" de seguro-desemprego. Fico pensando se essa notificação não vai atrapalhar a colaboradora lá na frente num caso de dispensa.

Marcela

Marcela

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 2 julho 2020 | 16:22

Boa tarde colegas,
Estou na mesma situação...um BEM pago a maior, preciso fazer a devolução deste valor e não sei como.[table]
[/table]
Alguém para nos AJUDAR???

Dayse Garcia

Dayse Garcia

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 10:45

Carlos Alberto dos Santos Bom dia! Esse link é exclusivo para devolução do Auxílio Emergencial. Precisamos de orientações para devolução do BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda)... :/

Thiago

Thiago

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 10:51

Bom dia Colegas,

Estou no mesmo barco que vocês.

Os funcionários aqui receberam a primeira e a segunda parcela normalmente, e quando foram receber a terceira, veio em dobro.

Aguardando também por orientação.

Atenciosamente,

Thiago.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 11:03

Dayse, desculpel

Como devolver o dinheiro do Benefício Emergencial?Ainda não há informações sobre como será a devolução do valor, acredita-se que o governo crie algum mecanismo de transferência dentro do próprio Caixa Tem. Porém até o momento não há nada confirmado

PAULO MARTINS

Paulo Martins

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 11:10

O bem emergencial sempre paga o mês completo, não paga por dias trabalhados ou dias de acordo. Se você por exemplo fez o acordo dia 20 ele vai receber a primeira parcela REF a 30 dias ao invés de 10.

Dayse Garcia

Dayse Garcia

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 11:15

Bom dia Paulo! Tbm temos essa informação, porém foi cancelado o contrato antes de completar os 30 dias e o dinheiro do benefício já havia sido enviado ao banco, por isso o funcionário recebeu indevidamente e precisa ser devolvido.

Carlos, pois é. Estamos aguardando as orientações, mas tá díficil! rs Obrigada!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 11:19

O que acontece se for constatado o recebimento indevido do BEM?As parcelas ou valores do BEM recebidos indevidamente ou além do devido pelos empregados, serão restituídos mediante depósito na Conta Única do Tesouro Nacional, mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, em até 30 (trinta) dias contados da data do recebimento de notificação.Além disso, serão inscritos em dívida ativa da União os créditos constituídos em decorrência de BEM pago indevidamente ou além do devido.


https://blog.fortestecnologia.com.br/concessao-do-beneficio-emergencial-portaria-esclarece/










Dayse Garcia

Dayse Garcia

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 11:27

Carlos, eis a questão. Como faremos a devolução dentro de 30 dias se não nos foi disponibilizado as informações pedidas no momento da geração da GRU, tais como, código de recolhimento e unidade gestora? :/

Sandra Moraes

Sandra Moraes

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 11 agosto 2020 | 10:18

Bom dia, pessoal!

O empregador web atualizou o site com a opção de devolução do benefício recebido indevidamente, só ir no próprio colaborador que no fim da página encontramos o botão "Devolver".

=)

Tatiany

Tatiany

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista
há 4 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2020 | 11:00

Bom dia,

Por gentileza, alguém sabe informar como acessar o campo de devolução, no empregador web? Pois sempre que entro, não vejo nenhum campo de devolução, seja geral ou dentro de cada cadastro.

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