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suspensão contrato MP 936

MELISSA ORPINELLI FAVARETTO

Melissa Orpinelli Favaretto

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a) Empresas
há 5 anos Terça-Feira | 9 junho 2020 | 16:38

Funcionário teve seu Contrato de Trabalho suspenso pela MP 936 durante a experiencia. A contagem foi interrompida durante o período da suspensão e ao retornar ao trabalho a contagem do período de experiencia é retomada até completar os 90 dias. A questão é se ao final dos 90 dias ele poderá ser dispensado por término de contrato ou terá direito a estabilidade determinada pela MP 936??

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