Melissa Orpinelli Favaretto
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a) EmpresasFuncionário teve seu Contrato de Trabalho suspenso pela MP 936 durante a experiencia. A contagem foi interrompida durante o período da suspensão e ao retornar ao trabalho a contagem do período de experiencia é retomada até completar os 90 dias. A questão é se ao final dos 90 dias ele poderá ser dispensado por término de contrato ou terá direito a estabilidade determinada pela MP 936??