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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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REDUCAO DE CARGA HORÁRIA E BENEFÍCIO EMERGÊNCIAL

ALBERT

Albert

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Técnico
há 5 anos Terça-Feira | 9 junho 2020 | 17:06

Olá pessoal, estou com dúvida quem puder me ajudar eu agradeço muitooo. Estou em uma empresa que por conta do covid-19 tivemos que encerrar nosso funcionamento. A empresa deu suspensão coletiva por 60 dias.Então nosso salário iria ser pago pelo governo através do Benefício emergêncial. Depois de 28 dias(mais ou menos) eu descobri que eu não teria direito a esse benefício por conta que tenho um contrato com a prefeitura. Mandei mensagem para empresa que até Hoje após 1 meses e mais alguns dias, não respondeu. Agora fui surpreendido ao acessar a carteira digitalQue além da suspensão ( que eu não recebi o dinheiro) agora esse mês que eu entrei em acordo com a reduzir de carga horária. Porém não estou indo trabalhar e a empresa não está funcionando....eu não fui avisado sobre isso, eu ligo ninguém atende , mando mensagem visualizam e não respondem nada.  Alguém sabe oque estão tentando fazer? Eles poderiam me dá férias ou até me demitir mais até agora não falaram nada... Tenho medo de está sendo lesado.

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 10 junho 2020 | 09:43

Bom dia Albert,
Foi cumprido o período de 60 dias? Se foi, a próxima opção da empresa pode ter sido a redução, uma vez que a suspensão não pode ser superior a 60 dias.
Você não está sendo lesado, muito pelo contrário, estão pagando o seu salário sem que você ao menos esteja indo trabalhar. Não é melhor que uma demissão?
Ademais, outros esclarecimentos deverão ser realizados pela empresa mesmo.

ALBERT

Albert

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Técnico
há 5 anos Domingo | 14 junho 2020 | 04:01

Não Iara, pela empresa eu não estou recebendo nada!
 Pós como eu não tenho direito ao benefício emergêncial, a empresa também não está me pagando nada....  A suspensão de 60 dias e agora essa reduzao. E até agora eu não recebi nenhum centavo e nem fui respondido pela empresa.

Leticia

Leticia

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Domingo | 14 junho 2020 | 23:01

Gente por favor me ajudem! Tenho uma funcionaria aqui cadastrada de suspensão que ainda nao conseguir que ela receba a 2 parcela mas a suspensao de 60 dia acabou no dia 01/06. Acho que cometi um erro aqui .... era para eu ter clicado em prorrogar o beneficio por mais 30 dias sendo redução e ao invés disso eu cadastrei novamente o funcionário com os mesmo dados so que colocando a data de redução de carga de trabalho a partir do dia 04/06... quando fui olhar o cadastro anterior que era o de suspensão esta aparecendo o Status antecipado e quando clico no lapis para editar tem a mensagem : ATENCÃO!!! O seu acordo está com a situação Cessado, não sendo possível alteração do mesmo, apenas cancelamento. O que eu faço? Ainda pode excuir e cadastrar novamente com a data do dia 03/04? Estou desesperada 

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Domingo | 14 junho 2020 | 23:10

Albert,
De acordo com a Portaria 10.486, de 22/04/20. Quem possui cargo ou emprego público não tem direito ao Benefício do Governo e por isso não poderá ter redução/suspensão de carga horária.
Caso a empresa não atenda os seus questionamentos você poderá procurar o Sindicato da sua categoria ou o Ministério do Trabalho para tomar as devidas providências.

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