
Patrícia Di Paula
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Não localizei na MP, alguém pode me ajudar?
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Patrícia Di Paula
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Não localizei na MP, alguém pode me ajudar?
Fernando Roman Ximenes
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa noite, bom a Medida Provisória 936/2020 que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, ele diz que possibilita a redução do salário do funcionário por 90 dias ou suspender o contrato de trabalho por 60 dias. Bom na questão das férias durante a pandemia muito empregadores estão optando pelas férias imediatas dos seus funcionários, o calculo das férias esta mantido mesmo com a decretação da calamidade pública, ou seja não pode ter redução. A única mudança que temos em relação as férias e de que elas podem ser pagas depois, junto com o DÈCIMO TERCEIRO, mas o pagamento pode ser postergado, reduzido.
Kátia Dias
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalBom dia!
O 13º não é devido durante a suspensão do contrato.
Mas as férias são contadas normalmente.
Inclusive, como estão fazendo nos casos em que o funcionário pegou férias antecipadas e foi demitido por término de contrato após a suspensão? Entendo que não temos que lançar as férias proporcionais + 1/3 e nem descontar o que não tem direito correto?
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