
Regiane Flemming
Bronze DIVISÃO 5 , Analista PessoalBom dia,
Um cliente pediu a redução da vigência de alguns funcionários, todos estavam com 60 dias e reduzi conforme a data solicitada pelo cliente.
Todos já receberam a primeira parcela, e a segunda estava provisionada com o mesmo valor, porém quando lancei a redução a segunda parcela foi recalculada de todos.
Apenas de uma funcionária não foi, o valos da segunda parcela continua o mesmo que a primeira e aparece na descrição: Recebimento indevido de parcela
.Seu requerimento foi notificado porque foi identificado o recebimento do benefício Seguro-Desemprego em descordo com os critérios Legais. Previstos na Lei 7998/1990 e na Resolução do CODEFAT nº 467/2005.04/06/2020
Liguei no Ministério agora pouco e ele informou que essa situação tem que conversar com no telefone 2113-2811/2113-2760 porém só chama e ninguém atende.
Alguém sabe o que significa esta notificação? Ela não está recebendo seguro desemprego.