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Redução de Vigência - Suspensão MP 936

REGIANE FLEMMING

Regiane Flemming

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 10 junho 2020 | 07:26

Bom dia,

Um cliente pediu a redução da vigência de alguns funcionários, todos estavam com 60 dias e reduzi conforme a data solicitada pelo cliente.
Todos já receberam a primeira parcela, e a segunda estava provisionada com o mesmo valor, porém quando lancei a redução a segunda parcela foi recalculada de todos.
Apenas de uma funcionária não foi, o valos da segunda parcela continua o mesmo que a primeira e aparece na descrição: Recebimento indevido de parcela
.Seu requerimento foi notificado porque foi identificado o recebimento do benefício Seguro-Desemprego em descordo com os critérios Legais. Previstos na Lei 7998/1990 e na Resolução do CODEFAT nº 467/2005.04/06/2020

Liguei no Ministério agora pouco e ele informou que essa situação tem que conversar com no telefone 2113-2811/2113-2760 porém só chama e ninguém atende.
Alguém sabe o que significa esta notificação? Ela não está recebendo seguro desemprego.

Victor

Victor

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2020 | 16:23

Boa Tarde Regiane, aconteceu essa mesma situação comigo. Você conseguiu resolver? Não sei o que fazer.

Obrigado.

Fabiane

Fabiane

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 4 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2020 | 16:31

Alguém enviou formulário de comunicação ao Sindicato no prazo de 10 dias? As fiscalizações começaram a aparecer e os fiscais estão pedindo o comprovante de comunicação ao Sindicato dos acordos de redução e suspensão, porém gostaria de saber qual o parecer de vocês, e se alguém já recebeu notificação de algum fiscal solicitado esse comunicado, e qual o procedimento, sou de escritório de Contabilidade, cada empresa é um sindicato, ou eu atendo á empresa ou ao Sindicato, não enviei a nenhum sindicato essa comunicação, até mesmo pela correria que estava.

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