Jéssica Marinho
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde.
Foi feito a suspensão de 60 dias dos funcionários de uma empresa. A data do acordo foi dia 02/04, dia 02/05 caiu normalmente a primeira parcela. No dia 13/05, um funcionário pediu demissão, logo não teria direito a receber a segunda parcela. Após o desligamento, o funcionário, ao entrar para ver a situação da suspensão, viu a seguinte notificação:
Benefício não será devido. Foi identificado que a demissão do trabalhador ocorreu antes de 01/04/2020, conforme a Medida Provisória nº 936, de 01/04/2020.
Porém hoje, depois da correção no sistema, apareceu a segunda parcela a emitir no dia 16/06. Caso o funcionário de fato receba essa parcela, queria saber se tem alguma forma de fazer a devolução do valor. Alguém já passou por essa situação?
Desde já agradeço.