
Fernanda Pandolfi Filgueiras Pereira
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde,
Gostaria de tirar uma dúvida com os colegas sobre os valores de distribuição de lucros.
Caso em questão:
A empresa fechou o balanço e encaminhou ao setor do departamento de pessoal os valores para inserir na folha e DIRF referente distribuição de lucros ao sócios, como a empresa é do grupo 2 no eSocial tem a obrigatoriedade de transmitir a folha de pagamento mensalmente ao eSocial. A dúvida seria: fazer este lançamento retroativo em uma competência já fechada no eSocial, devo reabrir a folha de pagamento? No caso reabrindo a folha e informando esta participação de lucros com data retroativa pode gerar alguma penalidade para a empresa uma vez que a mesma não informou no período correto a distribuição de lucros? Pois reabrindo a folha vou ter que retransmitir a DCTFweb novamente, como fica neste caso, alguém pode contribuir?
Desde já agradeço.
Fernanda Pereira