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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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aviso previo - limite minimo de dias

 Wilian Moraes

Wilian Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 3 março 2010 | 21:05

Uma empresa mandou um funcionario embora sem justa causa no dia 19/02/10.

O aviso previo neste caso pode ser de 13 dias ou obrigatoriamente de 30 dias.

Vamos começar a fazer a recisão amanhã , portanto gostaria de fazer deste modo esta correta ?

att,

Edilson Silva

Edilson Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 3 março 2010 | 23:06

TÍTULO IV

DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO

CAPÍTULO VI

DO AVISO PRÉVIO

Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

I - 8 (oito) dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; (Inciso II renumerado pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)

II - 30 (trinta) dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. (Inciso III renumerado e alterado pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)

§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

§ 3º - Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o cálculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos 12 (doze) meses de serviço.

§ 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta. (Parágrafo incluído pela Lei nº 7.108, de 5.7.1983)

§ 5o O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.(Parágrafo incluído pela Lei nº 10.218, de 11.4.2001)

§ 6o O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.218, de 11.4.2001)

Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação. (Parágrafo incluído pela Lei nº 7.093, de 25.4.1983)

Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

Parágrafo único - Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.

Art. 490 - O empregador que, durante o prazo do aviso prévio dado ao empregado, praticar ato que justifique a rescisão imediata do contrato, sujeita-se ao pagamento da remuneração correspondente ao prazo do referido aviso, sem prejuízo da indenização que for devida.

Art. 491 - O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.

Edilson Silva
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB
Edilson Silva

Edilson Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 3 março 2010 | 23:06

Você pode até reduzir, mas tem que pagar os trinta.
Ah cuidado com o prazo de homologação.

Edilson Silva
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB
 Wilian Moraes

Wilian Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 4 março 2010 | 07:16

continuando.....

O funcionario foi desligado,no dia 19/02/2010, eu posso fazer a rescição indenizando o aviso previo da tempo ainda de fazer todo o processo de demissão ou e melhor da um aviso previo trabalhando pois esta no prazo ainda.

Este processo foi acordo entre as partes.

att,

Wilson Moraes

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 4 março 2010 | 11:32

Moraes, não dá mais tempo de indenizar o aviso, porque se o último dia trabalhado foi 19/02 e ele fosse indenizado o pgto deveria ser 1º de março.
Agora voce tem que fazer o aviso trabalhado...último dia do aviso: 21/03 para pgto 22/03.
Quanto aos dias o aviso tem 30 dias e se trabalhado pode ser com redução de 2 horas na jornada diária ou redução de 07 dias, mas sem alterar a data final e o vlaor também.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Andreza Correa Porto Duarte

Andreza Correa Porto Duarte

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 15 anos Quinta-Feira | 4 março 2010 | 11:44

Olá Moraes.
Como voce falou que foi um "acordo" entre as partes.
minha sugestão faz um aviso retroativo se for o caso.
mais esse funcionário está trabalhando?? ou o Ultimo dia dele foi 19/02/2010??
Pois se foi dia 19 vc deveria ter feito indenizado 30 dias, e contar 10 dias pra fazer o pagamento dele.
Junto com a multa Rescisória.

FERNANDA KELLEN TALLMANN

Fernanda Kellen Tallmann

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 14 setembro 2010 | 20:13

Olá Moises!

Se o funcionário pede demissão e decide cumprir o aviso prévio, ele assume a responsabilidade de trabalhar 30 dias e, consequentemente receberá suas verbas rescisórias no dia seguinte ao término do aviso, sendo assim, como ele se predispõe em trabalhar 18 dias os outros doze devem ser descontados como falta quando calculada a quitação.

Observe como o pedido de demissão foi feito, ele deve mencionar que se compromete a cumprir o aviso prévio.

Lembre-se da data do pagamento, neste caso seria 12/10, como é feriado o ideal é que seja feito no dia 11/10.

Espero ter colaborado contigo

Abs

Fernanda Kellen Tallmann

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