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Verbas rescisórias e tributação exclusiva

Eliton Barbosa da Silva

Eliton Barbosa da Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 3 março 2010 | 22:03

Em 05/01/2009 pedi o desligamento da empresa em que trabalhava desde 01/10/2007. Eu tinha uma Férias vencida. Cumpri o aviso até o dia 16/01/2009. No termo de rescisão de contrato indica que as verbas rescisórias foram de R$ 2.321,00. Na discriminação das verbas rescisórias consta:

056 - 13o salario 01/12 avos = 193,42
067 - ferias vencidas 12/12 avos = 2.321,00
267 - ferias proporc 04/12 avos = 773,67
068 - 1/3 ferias = 773,67
268 - 1/3 ferias proporcionais = 257,89
052 - saldo de salario 16 dias = 1.237,87

Estou fazendo o meu imposto de renda e sei que alguns desses valores são de tributação exclusiva, outros isentos e sobre outros incide imposto de renda. A minha pergunta é o que incide sobre cada um. Outra coisa que achei estranho foi o valor das verbas rescisorias ser igual aos das minhas ferias vencidas, isto está correto?

Obrigado antecipadamente pela ajuda,

Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 15 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 15:36

Olá Eliton,

Eu sugiro que você faça seu IR de acordo com o comprovante de rendimentos emitido pela empresa, pois a empresa deve declarar estes valores para a Receita através da DIRF e se houver algum item diferente do que a empresa declarar e do que você declarar a sua declaração pode cair na malha fina.
De qualquer maneira vale a pena vc conferir os valores da sua rescisão com o comprovante emitido por eles e assim se achar alguma diferença pode solicitar correção.

Verbas de décimo terceiro salário tem tributação exclusiva
Verbas de férias indenizadas não tem tributação de IR
Salário tem IR normal

Sobre o valor das verbas rescisórias, será que vc está falando do campo 21 do TRCT ? Se for está certo estar igual, pois ambos devem espelhar um mês de remuneração (ja que as férias eram 12/12 avos)

Abraço

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH

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