Bom dia Moraes.
Então, quando eu fiz uma recisão aqui, eu fiz a folha do mês normal e paguei o salário e informei na GFIP normal, depois no mês seguinte finalizamos a recisão e também informei na GFIP normalmente, e os valores que entraram foram os proporcionais, aparecendo a data saída dela. Um sistema gerou tudo pra mim e exportei, mas explicando melhor, segue o que aconteceu.
Ela saiu dia 11/01 e seu aviso prévio iria até 11/02, no dia 01/02 eu fiz o pagamento integral do salário de janeiro e na GFIP foi informado assim. No dia 11/02 ela não veio mais trabalhar e foi pago o proporcional na rescisão, que seria os 11 dias de fevereiro mais todos os direitos dela (férias, 1/3 de férias e tudo mais), agora no dia 01/03, eu fiz novamente a folha daqui para informar na GFIP e ai ela saiu na GFIP com o saldo de salário e o 13º salário proporcional, os valores a recolher, e a data de movimentação na CEF.
Assim, se a situação for parecida com a minha, você preenche normalmente, e no mês que ela realmente saiu, você coloca a data de saída dela na GFIP.
Se você utilizar um sistema contábil que exporte para o SEFIP fica tudo mais fácil, mas caso não, o procedimento seria este que passei.
Espero ter ajudado, e se algum colega quiser complementar ficaremos grato. Caso eu tenho cometido algum erro por favor me corrijam.
Abraços a todos.