
Henrique Sales dos Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Gerente ControladoriaBoa tarde!
Alguém sabe como será feito o parcelamento? No site da caixa ainda não tem informação.
Como fazer o parcelamento?
Os empregadores ou empregadores domésticos que efetivarem a suspensão do recolhimento das competências de março, abril e maio de 2020, terão o valor declarado via SEFIP ou DAE, desde que dentro do prazo previsto na MP 927/20, automaticamente parcelado para pagamento entre julho e dezembro de 2020.A CAIXA divulgará oportunamente as orientações para quitação das parcelas.
Gerente de Controladoria