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LANÇAMENTO DE COMPENSAÇÕES NO SEFIP

Marcelo Rodrigues dos Santos

Marcelo Rodrigues dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 09:45

Bom dia prezados. Gostaria de obter esclarecimento para duas dúvidas:

1. Lançamento da compensação de 20% da desoneração no SEFIP.
Posso lançar toda a compensação dos 20% no departamento da empresa ou preciso separar os 20% certinho de acordo com cada obra?

2. Posso ir acumulando as compensações não utilizadas mês a mês ou o correto é fazer uma planilha a parte com as sobras? Ex: em 03/2020 sobrou R$ 1.000,00 de retenção, então em 04/2020 eu lanço esse valor como compensação (03/2020 a 03/2020), porém não precisa utilizar pois as retenções de 04/2020 cobriram o INSS de novo e ainda sobrou R$ 1.000,00 de novo... Então em 05/2020 posso lançar os R$ 2.000,00 de compensação (04/2020 a 04/2020) e ir acumulando sucessivamente todo mês?

Agradeço pela atenção.

Até os jovens se cansam e ficam exaustos, e os moços tropeçam e caem; mas aqueles que esperam no Senhor renovam as suas forças. Voam bem alto como águias; correm e não ficam exaustos, andam e não se cansam.
Elizabeth Rocha Nogueira

Elizabeth Rocha Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 16 abril 2021 | 16:36

boa tarde
estou fazendo pela primeira vez uma empresa que é MEI e tem um empregado, fiz uma pesquisa que deve colocar na SEFIP desconto de 17% é em cima da folha do funcionário? mas fui fazer na SEFIP e achei o local que colocar as compensação , mas ele não abre para colocar os valores a ser compensado, tenho que fazer alguma coisa para conseguir abrir. desde ja obrigada

Marcelo de Oliveira Dias da Silva

Marcelo de Oliveira Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 4 anos Domingo | 18 abril 2021 | 16:49

Elizabeth Rocha Nogueira, vamos supor que seja calculado a competência 04/2018, com o salário de R$ 1.200,00.
20% patronal = 240,00 (esse seria o valor a ser pago).
 
Por ser MEI e ter a compensação de 17%, então o valor a ser compensado será R$ 204,00 (1.200 * 17% = 204,00).
 
Na SEFIP, você clica em movimento da empresa, vai aparecer as abas a direita e você clica em informações complementares e no último campo em compensação, você vai preencher o valor, no exemplo 204,00 e o período início e fim será o mesmo 04/2018.

Hoje é o melhor dia para lutar por seus sonhos.

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