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LANÇAMENTO DE COMPENSAÇÕES NO SEFIP

Marcelo Rodrigues dos Santos

Marcelo Rodrigues dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 09:45

Bom dia prezados. Gostaria de obter esclarecimento para duas dúvidas:

1. Lançamento da compensação de 20% da desoneração no SEFIP.
Posso lançar toda a compensação dos 20% no departamento da empresa ou preciso separar os 20% certinho de acordo com cada obra?

2. Posso ir acumulando as compensações não utilizadas mês a mês ou o correto é fazer uma planilha a parte com as sobras? Ex: em 03/2020 sobrou R$ 1.000,00 de retenção, então em 04/2020 eu lanço esse valor como compensação (03/2020 a 03/2020), porém não precisa utilizar pois as retenções de 04/2020 cobriram o INSS de novo e ainda sobrou R$ 1.000,00 de novo... Então em 05/2020 posso lançar os R$ 2.000,00 de compensação (04/2020 a 04/2020) e ir acumulando sucessivamente todo mês?

Agradeço pela atenção.

Até os jovens se cansam e ficam exaustos, e os moços tropeçam e caem; mas aqueles que esperam no Senhor renovam as suas forças. Voam bem alto como águias; correm e não ficam exaustos, andam e não se cansam.
Elizabeth Rocha Nogueira

Elizabeth Rocha Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 16 abril 2021 | 16:36

boa tarde
estou fazendo pela primeira vez uma empresa que é MEI e tem um empregado, fiz uma pesquisa que deve colocar na SEFIP desconto de 17% é em cima da folha do funcionário? mas fui fazer na SEFIP e achei o local que colocar as compensação , mas ele não abre para colocar os valores a ser compensado, tenho que fazer alguma coisa para conseguir abrir. desde ja obrigada

Marcelo de Oliveira Dias da Silva

Marcelo de Oliveira Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 3 anos Domingo | 18 abril 2021 | 16:49

Elizabeth Rocha Nogueira, vamos supor que seja calculado a competência 04/2018, com o salário de R$ 1.200,00.
20% patronal = 240,00 (esse seria o valor a ser pago).
 
Por ser MEI e ter a compensação de 17%, então o valor a ser compensado será R$ 204,00 (1.200 * 17% = 204,00).
 
Na SEFIP, você clica em movimento da empresa, vai aparecer as abas a direita e você clica em informações complementares e no último campo em compensação, você vai preencher o valor, no exemplo 204,00 e o período início e fim será o mesmo 04/2018.

Hoje é o melhor dia para lutar por seus sonhos.

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