Marcelo Rodrigues dos Santos
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Bom dia prezados. Gostaria de obter esclarecimento para duas dúvidas:
1. Lançamento da compensação de 20% da desoneração no SEFIP.
Posso lançar toda a compensação dos 20% no departamento da empresa ou preciso separar os 20% certinho de acordo com cada obra?
2. Posso ir acumulando as compensações não utilizadas mês a mês ou o correto é fazer uma planilha a parte com as sobras? Ex: em 03/2020 sobrou R$ 1.000,00 de retenção, então em 04/2020 eu lanço esse valor como compensação (03/2020 a 03/2020), porém não precisa utilizar pois as retenções de 04/2020 cobriram o INSS de novo e ainda sobrou R$ 1.000,00 de novo... Então em 05/2020 posso lançar os R$ 2.000,00 de compensação (04/2020 a 04/2020) e ir acumulando sucessivamente todo mês?
Agradeço pela atenção.