Guilherme Teixeira Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoOlá.
Na empresa em que trabalho o horário de trabalho é de 08:48H, de segunda a sexta. (08:00H, com sábados alternados para alguns colaboradores).
Há um colaborador que faltou em um dia da semana e compensou em um sábado, mas só de 07:00h as 12:00h.
Minha duvida é se isso pode ser feito, já que sábado conta como hora extra de 50%, ou se ele deveria ter trabalhado o dia inteiro, de 07h as 16:48h.
Att;