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COLABORADOR COMPENSAR FALTA DE UM DIA INTEIRO TRABALHANDO METADE DO SÁBADO

Guilherme Teixeira Silva

Guilherme Teixeira Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 10:15

Olá.

Na empresa em que trabalho o horário de trabalho é de 08:48H, de segunda a sexta. (08:00H, com sábados alternados para alguns colaboradores).
Há um colaborador que faltou em um dia da semana e compensou em um sábado, mas só de 07:00h as 12:00h.

Minha duvida é se isso pode ser feito, já que sábado conta como hora extra de 50%, ou se ele deveria ter trabalhado o dia inteiro, de 07h as 16:48h.

Att;

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 11:44

Guilherme, bom dia.
Se a "moda" pega o empregador terá muitos prejuizos, 
a) Outros também irão querer, e o empregador não poderá negar;
b) O empregado "poderá" no futuro querer receber essas horas como hora extra

O correto e descontar essa falta, 08h48m, ou 8,8 e pagar as horas do sábado como hora extra, assim evitará reclamação trabalhista, fiscalizaçáo do M.Trabalho e também outros empregados ficaram ciente como e a norma da empresa.

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