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Seguro-Desemprego

Marcelo

Marcelo

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 16 junho 2020 | 08:55

Bom Dia,
Alguém saberia me informar se devo considerar as horas faltas de um colaborador na informação dos três últimos salários para fins de requerimento do seguro-desemprego?  
Por gentileza expor o embasamento legal se o tiver.

Marcelo

Marcelo

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 1 julho 2020 | 08:46

Bom Dia Thamires,
Obrigado pelo retorno. Acabei considerando o salário bruto do colaborador tendo em vista o disposto no Art. 9º § 3º da Resolução 467/2005.
"Art. 9º § 3º O salário será calculado com base no mês completo de trabalho, mesmo que o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer dos três últimos meses. (Redação dada pela Resolução nº 699/2012)"

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