Verônica Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadePrezados,
eu possuo uma valor no meu ativo referente ao salário dos dois meses de licença maternidade a mais que o Programa Empresa Cidadã oferece. De acordo com a lei, eu posso deduzir este valor do IR a pagar. Lei 11.770
Art. 5o A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada e do empregado pago nos dias de prorrogação de sua licença-maternidade e de sua licença-paternidade, vedada a dedução como despesa operacional.
Gostaria de saber se este saldo tem data de prescrição. O saldo que tenho é de 2017, mas não foi utilizado pois, na época, não dávamos lucro. No entanto, hoje damos e gostaria de saber se é possível usá-lo.