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AFASTAMENTO DE 14 DIAS DE EMPREGADO COM SUSPEITA DE COVID-19 QUEM PAGA?

Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 09:23

Bom dia colegas do Forum

Empregado está com suspeita de COVID-19 , pegou atestado de afastamento de 14 dias .
Minha duvida é se o INSS irá pagar estes dias . Andei vendo alguns artigos mas nao consegui verificar com certeza pois as infrmações sao conflitantes.
Sabem de alguma coisa a respeito?
Grato

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 09:48

Bom dia, td bem?

Segue orientação


Lei 13.982, DE 2 DE ABRIL DE 2020 – Dedução dos dias de afastamento auxílio-doença por COVID-19 da Guia GPS18/05/2020Com a pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19), O Presidente da República, sancionou a Lei 13.982, publicada do DOU em 02 de abril de 2020, que permite as empresas deduzirem do repasse das contribuições à previdência social os dias que os colaboradores estiverem afastados por auxílio-doença causado pelo COVID-19, observado o limite máximo do salário de contribuição ao RGPS, o valor devido, nos termos do § 3º do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao segurado empregado cuja incapacidade temporária para o trabalho seja comprovadamente decorrente de sua contaminação pelo coronavírus (Covid-19).
Folha de Pagamento Mensal
 

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 11:49

Bom dia Agnaldo
No caso houve afastamento de 14 dias por suspeita do covid-19
Saiu o exame e NAO foi confirmada a suspeita  e o empregado voltou a trabalhar no 15º dia.
Li , nao me lembro onde , que o afastamento de 14 dias de empregados suspeitos do covid , o INSS iria pagar.
Mas tenho duvidas se esse posicionamento é real.
Voce teria alguma informação?

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 18 junho 2020 | 10:16

Luiz,

também tenho essa mesma sua duvida, tive já alguns casos de funcionários confirmados de covid 19, e fiz o procedimento mencionado acima, descontar do gps.

Agora se o funcionário for descartado de covid não fiz esse procedimento ainda.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 18 junho 2020 | 10:58

Bom dia Daniel
Minha duvida é se o empregado com SUSPEITA do covid-19 o INSS vai pagar os 14 dias , ou vai contar como falta justificada.
Empregados confirmados da Covid-19 os 15 primeiros dias compensa na GFIP e do 16º dia em diante recebe peo INSS normalmente .
Este entendimento está correto?

Robertt Rocha

Robertt Rocha

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 10 julho 2020 | 07:57

Bom dia,
estou precisando confirmar se o período do afastamento foi prorrogado, pois o mesmo era do 02/04/2020 a 02/07/2020.
Os atestados continuam chegando e preciso de uma confirmação se foi PRORROGADO esse periodo.
Consulta na ECONET não tem resposta clara.

Pedro Luz

Pedro Luz

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 3 anos Sexta-Feira | 10 julho 2020 | 09:06

O próprio comité do E-SOCIAL emitiu nota técnica 21/2020 dizendo que os dias pagos como afastamento por contágio ou suspeita de contágio pelo corona vírus devem ser compensados na DARF PREVIDENCIÁRIA ou GPS, ou seja, tratados como salário família ou maternidade, reduzindo o valor a ser recolhido. Mas é preciso documentar a situação, seja por um laudo com indicação do CORONA VÍRUS ou atestados com CID J11 e/ou B342.

JULIO CESAR VENTURA

Julio Cesar Ventura

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 10 julho 2020 | 14:46

Em um caso de afastamento através de um Termo emitido pela Secretaria d Saúde da cidade, para afastamento do trabalho por conta que o marido estava positivo, minha consultoria emitiu esta orientação: Não vou colocar idêntica porque não sei se pode reproduzir: 
O empregador deve observar se o documento apresentado se trata de uma declaração ou um atestado médico.
Se tratando de atestado médico o empregador pagará os primeiros 15 dias, e ao
16° deverá encaminhar ao INSS conforme artigo 75 do Decreto n° 3.048/99.
Conformeartigo 5° da Lei n° 13.982/2020 "a empresapoderá deduzir do repasse das contribuições à previdência social, observado o limite máximo do salário de contribuição ao RGPS, o valor devido, nos termos do § 3° do art. 60 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao segurado empregado cujaincapacidade temporária para o trabalho
seja comprovadamente decorrente de sua contaminação pelo coronavírus
(Covid-19)".

Ouseja, se a empregada apresentou atestado médico o empregador deverá pagar os
primeiros 15 dias e se for comprovado que o afastamento é por conta do
coronavírus (Covid-19) o empregador poderá deduzir as contribuições
previdenciárias destes dias, e após estes dias (16° dia) o empregador deverá
encaminhar ao INSS.

Assim,pelas informações apresentadas (DOCUMENTO EMITIDO PELA PREFEITURA ASSINADO PELA
ENFERMEIRA RESPONSÁVEL PELO PSF) o documento se trata apenas de uma declaração
e não atestado médico.

Grazi

Grazi

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 23 julho 2020 | 09:43

Bom dia !  
Referente atestado por covid ainda posso descontar da guia GPS ? pela normativa 21/2020 entendi se encerrou na competencia 06/2020 e o atestado que recebi ja pertence a competência 07.  Entendi nessa normativa que não posso.. mas meu amigo disse que continua! fiquei na duvida. Obrigada

Estela

Estela

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 4 agosto 2020 | 22:59

recebi um atestado agora com a data do mês 08, ainda esta valendo o desconto dos dias ? o funcionário recebeu um atestado de 12 dias

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2020 | 08:54

Bom dia,

Nota sobre o fim do direito de dedução tratado na Nota Orientativa n° 21/2020

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Publicado em 21/07/2020 11h41
Considerando o disposto no art. 6 º da Lei nº 13.982 de 02 de abril de 2020, encerrou-se no período de apuração 06/2020 o direito de dedução do custo salarial referente aos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador acometido com o Covid-19. Ou seja, esta rubrica não pode mais ser deduzida na forma da Nota Orientativa nº 21/2020.

Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/receita-federal/nota-sobre-o-fim-do-direito-de-deducao-tratado-na-nota-orientativa-ndeg-21-2020

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2020 | 15:43

Recebi um atestado hoje. A irmã do funcionário que mora na mesma casa que ele, foi diagnosticada com Sindrome Gripal Aguda, CID Z20.9.  Mas no caso ainda não foi confirmado COVID na irmã. 
Esse atestado que o funcionário trouxe (ele não apresenta nenhum sintoma, apenas mora junto com a irmã) , mesmo assim submete-se aos casos de atestados médicos por doença, em que os primeiros 15 dias é por conta da empresa e após o 16º dia é por conta do INSS?
É fogo neh pessoal?

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2020 | 16:26

Oswaldo,
De quantos dias é este atestado? Os médicos, neste caso, estão emitindo atestado com 14 dias.
Se o parente testar negativo (geralmente o resultado sai em 3 dias), não há motivo para o colaborador ficar afastado por 14 dias. Este atestado é apenas uma forma de prevenção enquanto sai o resultado.

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